Perguntas Frequentes
Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.
- É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
- Como funciona o módulo "localizar documentos com" da busca avançada?
Essa é uma busca bem intuitiva. A tabela a seguir mostra o resultado para a busca inserindo o termo “direito à informação” em cada uma das opções possíveis. Por exemplo, escrevendo “direito à informação” no campo “qualquer uma destas palavras”, como resultado aparecerão os resultados que contenham apenas a palavra “direito”, os que contenham apenas a palavra “informação”, os que contenham ambas “direito + informação” e os que contenham o termo “direito à informação” escrito exatamente dessa forma.
Veja o resultado das diferentes consultas, caso fosse inserido “direito à informação” em cada campo. As colunas indicam se pedidos que contenham esse termo serão apontados.
- O que é a busca de perguntas e respostas?
Trata-se de um sistema que permite a qualquer pessoa consultar os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal e suas respectivas respostas.
- O que é o sic?
O Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos a Santa Casa de Iúna, tendo como objetivo organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para o cidadão, quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos desta instituição. Por meio do sistema tampem é possível consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações.
O art. 9º. Da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a Sociedade e o Setor Público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
São funções do SIC:
Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. - O que fazer caso encontre alguma informação pessoal minha em alguma pergunta/resposta?
Cada órgão é responsável pela avaliação do conteúdo dos pedidos e respostas para definição de quais pedidos devem ou não ser disponibilizados em transparência ativa. Isso porque, é responsabilidade de cada órgão/entidade proteger a informação sigilosa e a informação pessoal (conforme o art. 6º, inc. III da Lei de Acesso à Informação). Portanto, caso você encontre alguma informação pessoal sua, entre em contato diretamente com o SIC do órgão para o qual a pergunta foi realizada para que ele tome as medidas necessárias para retirar tal informação do Banco de Pedidos e Respostas.
- O que fazer caso eu não concorde com a resposta dada pelo órgão/entidade?
A Lei de Acesso à Informação garante ao solicitante da informação o direito de recorrer, caso entenda que o órgão ou a entidade não concedeu a informação solicitada ou caso não concorde com o motivo fornecido para a negativa do acesso à informação. No entanto, cabe apenas ao solicitante apresentar recurso, dentro do prazo estabelecido na Lei de Acesso à Informação, caso discorde da resposta do órgão.
Vale destacar que não há impedimentos para que um novo pedido com o mesmo teor seja feito por outro solicitante, sendo garantido ao novo solicitante o direito de recorrer da resposta fornecida.
- Por que não consigo encontrar meu pedido?
A Busca de Pedidos e Respostas disponibiliza os pedidos que foram realizados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) deste Órgão Público a partir de julho de 2016. Caso seu pedido tenha sido realizado antes da data indicada, ele não estará no banco de dados, portanto, não será encontrado.
Além disso, se o SIC tiver considerado que sua solicitação contém informações restritas, ela também não será publicada. Isso porque, conforme o art. 6º, inc. III da Lei de Acesso à Informação, cabe aos órgãos e às entidades do poder público proteger a informação sigilosa e a informação pessoal. Por isso, cada órgão avalia o conteúdo de seus pedidos e respostas para, assim, definir quais pedidos podem ou não ser disponibilizados.
Assim, é possível que seu pedido não esteja no banco, pois em seu conteúdo (pergunta, resposta, recurso, resposta do recurso ou arquivos anexados) há alguma informação considerada restrita.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015, as informações fornecidas pelos órgãos e entidades são de sua responsabilidade exclusiva.
- Quais os benefícios da abertura dos pedidos e respostas do sic?
A disponibilização dessas informações amplia a transparência pública, uma vez que as perguntas e respostas fornecidas a uma única pessoa estarão disponíveis a todos, permitindo que o interessado verifique se as informações de seu interesse já estão disponíveis, dispensando a necessidade de acionar o Governo, gerando economia de tempo e recursos tanto para o cidadão quanto para o Estado. A abertura possibilita ainda a realização de controle social sobre as informações e as respostas propriamente ditas gerando melhoria em sua qualidade.
- Quais pedidos e respostas posso encontrar na busca?
Estão disponibilizados os pedidos que foram cadastrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), realizados a partir de 1º de julho de 2015, caso existam, com exceção dos que contenham algum tipo de informação restrita (pessoal ou sigilosa).
- Qual a diferença entre transparência ativa e transparência passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea.
Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
- Quanto tempo leva para o pedido respondido entrar na busca de pedidos e respostas?
Um pedido entra no banco de consulta da Busca de Pedidos e Respostas após ser respondido pelo órgão. Caso o solicitante entre com recurso, este só entra para o banco de consulta após ter recebido resposta. Dessa forma, é importante destacar que a decisão de um pedido inicial para o fornecimento da informação pode ser alterada após a avaliação do recurso. A atualização do banco de dados acontece diariamente.
- Como faço para agendar uma consulta ou exame pelo particular?
As consultas poderão ser marcadas pelo telefone (28) 3545-1170.
- Como faço para enviar um currículo?
A Santa Casa recebe apenas currículos pelo site, através do link "Trabalhe Conosco" ou através do setor de RH na sede da instituição e aguardar uma oportunidade.
- Como realizar uma consulta particular na Santa Casa?
A Santa Casa conta com profissionais qualificados e várias especialidades médicas particulares e SUS como, Anestesia, Cardiologia, Obstetrícia, Dermatologia, Ortopedia, Pediatria, Gastroenterologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica e Nutrição.
Marcações de consultas:
Telefone: (28) 3545-1170
- Como realizar uma consulta, exame ou cirurgia pelo SUS na Santa Casa?
Todos os pacientes SUS são gerenciados pela Secretaria Estadual da Saúde. O primeiro passo é realizar uma consulta no posto de saúde mais próximo de sua residência, desta forma, a rede pública que encaminhará os pacientes para o hospital no caso de internação, consultas e cirurgias, conforme referência do hospital.
- O que é urgência e emergência
A diferença entre emergência e urgência é que uma Emergência é uma ameaça imediata para o bem-estar, implica em risco iminente de vida (risco de morte), o aparecimento é súbito e imprevisto, deve ser tomado medidas imediatas, enquanto a Urgência é uma ameaça em um futuro próximo, que pode vir a se tornar uma emergência se não for solucionada, a solução deve ser em curto prazo.
Acontece que, por falta de informação, cultura ou falhas no sistema público de saúde, a população tende a buscar a emergência como primeira opção de atendimento médico, mas nem sempre as queixas apresentadas são de fato urgências. Ao menor sinal de desconforto, algumas pessoas procuram o Pronto Socorro, porém este não é o melhor lugar para se procurar nesse momento, devido ao ambiente ser um ambiente altamente contaminado enquanto a pessoa está se expondo, que neste caso tende a fazer ainda mais mal a saúde do que o bem. No caso de gripe, resfriado comum, dor nas costas, dor de cabeça, garganta... Estas podem ser solucionadas em um atendimento na unidade básica com a prescrição de analgésicos, repouso. Algumas pessoas procuram o PS até mesmo para renovação de receitas ou pegar atestado médico, este tipo de ocorrência sobrecarrega o Pronto Socorro e pode colocar em risco ou levar até a piora do quadro de outros pacientes que apresentam um problema mais grave.
Por isso algumas dicas:
1- Dores agudas, desconhecidas e insuportáveis;
2- Dor torácica aguda;
3- Em caso de acidente com fratura ou perda de consciência;
4- Queimadura ou corte grave;
5- Picada por animais peçonhentos (cobra, aranha, escorpião);
6- Febre acima de 39 °C que não cede com antitérmicos em até 48 horas ou se vier acompanhada de outros sintomas, como vômito, tosse, dor de cabeça forte ou sensação de desmaio;
7- Perda súbita de sentidos (consciência, visão audição) ou de força;
8- Intoxicação alimentar ou por medicamento;
9- Reação alérgica por alimento ou produto;
10- Convulsão;
- Quando não precisa ir ao pronto-socorro
1- Dor de garganta, de cabeça, nas costas, de estômago;
2- Gripe comum e resfriado;
3- Febre que começou a menos de 24 horas;
4- Doenças respiratórias (rinite, sinusite, asma);
5- Diarreia que se iniciou a menos de 24 horas;
6- Dores crônicas (que se repetem dia após dia) nesse caso, você deve consultar com um especialista que irá tratar da forma mais adequada;
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